ESTATUTO
EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 19 (dezenove) DE SETEMBRO DE 2005 NA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PEQUENAS E MICROEMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA E ENTIDADES AFINS RESOLVE ALTERAR A DENOMINAÇÃO, ADAPTAR E INCLUIR O ESTATUTO SOCIAL COM AS NORMAS CONSTANTES NO NOVO CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406 - DE 10.01.2002, CONSOLIDANDO SEU ORDENAMENTO ESTATUTÁRIO NOS SEGUINTES TERMOS
REFORMA DO ESTATUTO DA FEMICRO-BA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DA BAHIA.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Foro Abrangência e Duração . |
Art. 1º - FEMICRO-BA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DA BAHIA , uma sociedade civil, de fins não econômicos, composta de ilimitado número de filiados , que tem por objetivo congregar nos termos do presente Estatuto, as Associações de comércio e serviços de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia e representá-las na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos de suas filiadas. Fundada em 22 de novembro de 1987, registrado no Cartório Santos Silva do 2° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Salvador – Ba., com as seguintes características .
A Entidade tem sede provisória a Av. Sete, 261, Edf. Palácio das Mercês, 1° andar CEP: 40.060.000, Salvador-Bahia e o foro da FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia é na cidade de Salvador-Bahia, Capital do Estado.
As entidades (filiados) não respondem solidária, subsidiária ou individualmente pelas obrigações contraídas pela Federação, salvo nos casos expressos na Lei Federal 10.406 de 10.01.2002(Código Civil) e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.
O prazo de duração da FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia é indeterminado e seu ano social e fiscal é compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, correspondendo ao ano civil.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos Sociais |
Art. 2º - A FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia , para todos os efeitos sociais, tem como finalidade, a execução, promoção de atividades, prestação de serviços aos seus associados, contratantes e conveniados, adotando estruturas flexíveis, obtendo como contrapartida receitas por tais prestações e/ou cooperação interinstitucional, de forma a atender aos programas e projetos relacionados com suas atividades, exercendo , ainda , atividades , na esfera de suas finalidades , de forma gratuita e desde que configurado um interesse público ou social.
Art.3º - FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia , no cumprimento de suas finalidades, tem como objetivos sociais:
Promover e desenvolver cursos, capacitação, treinamento, gestão, gerencial e tecnológica dos seus associados como também outros cursos que se fizer necessário ;
Discutir, sugerir, sustentar com quem de direito, medidas julgadas oportunas ou indispensáveis ao desenvolvimento econômico da Bahia, especificamente, com relação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Comércio e Serviços;
Proceder estudos de todos instrumentos legais atinentes às atividades produtivas e sócio-econômico do Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Reivindicar o apoio de entidades públicas, no sentido de esclarecer mudanças determinadas pelos poderes executivo e/ou legislativo ;
Incentivar o associativismo e agregar cada associado à Federação ;
Firmar convênios com entidades públicas e privadas;
Buscar junto aos órgãos competentes o incentivo fiscal e creditício;
Representar as associações filiadas na defesa, reivindicações perante autoridades e órgãos públicos, dos interesses coletivos e individuais na forma da lei.
CAPÍTULO III
Das Prerrogativas |
Art. 4º - São prerrogativas da Federação:
Coordenação, defesa, promoção, estudo, mobilização e representação dos interesses da categoria nela compreendida;
Eleger e designar seu corpo diretivo e consultivo;
Funcionar como órgão técnico e consultivo no estudo de resoluções dos problemas que se relacionem com as atividades dos associados que representa;
Realizar no âmbito estadual, congressos, conferências e seminários;
CAPÍTULO IV
Do Quadro Social, Dos Direitos e Deveres dos Associados e do Desligamento |
Seção I
Das Categorias de Associados
Art. 5º - O Quadro Social da FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, será composto, por pessoas físicas e jurídicas, sem finalidades lucrativas, com as seguintes categorias de associados :
Fundadores – constituída pelas Associações presentes no ato de criação da Federação, subscrevendo a ata de criação e aprovação de seu Estatuto Social;
Colaboradores Efetivos – As entidades que se filiarem ou vierem filiar-se após a fundação;
Beneméritos – constituída por pessoas físicas com relevantes serviços prestados a Federação.
Art. 6º - A filiação será solicitada diretamente a presidência pela entidade interessada por oficio instruído com documentação comprobatória da existência legal e prova do mandato da Diretoria , sendo esta deferida pela maioria dos Diretores;
§ 1º - Exercerão o direito de votar e serem votados, em qualquer caso, os associados pertencentes às categorias de Fundadores e Colaboradores Efetivos, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
§ 2º - Os associados pessoas jurídicas exercerão o direito de voto, quando for o caso, através de um único representante legalmente constituído.
Art. 7º - A qualidade de sócio benemérito será de atribuição da Diretoria.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados Fundadores e Colaboradores Efetivos
Art. 8º - São direitos dos Associados Fundadores e Colaboradores Efetivos:
participar das sessões ordinárias e extraordinárias, da Assembléia Geral, independente de convite formal;
votar sobre temas apresentados em sessões da Assembléia Geral;
candidatar-se a cargos eletivos do Conselho Fiscal e da Diretoria de Gestão Executiva ;
acompanhar o andamento dos trabalhos existentes no Federação;
convocar a Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto
Art. 9º - São deveres dos Associados Fundadores e Colaboradores Efetivos:
participar das sessões ordinárias e extraordinárias , da Assembléia Geral, mediante convite formal ;
assumir , quando eleito , cargos de Membro do Conselho Fiscal e da Diretoria de Gestão Executiva, salvo impedimento justificado e aceiro pela Assembléia Geral;
cumprir e fazer cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social vigente da FEMICRO-BA e outras subseqüentes aplicáveis e vigentes na Federação;
respeitar e cumprir a legislação vigente e pertinente às suas atividades profissionais, quando exercidas junto a Federação , bem como as atividades previstas neste Estatuto.
Art 10º - São direitos dos Associados Beneméritos
participar das sessões ordinárias e extraordinárias, da Assembléia Geral, independente de convite formal;
manifestar suas opiniões e idéias , sem direito a voto, sobre temas apresentados em sessões da Assembléia Geral;
acompanhar o andamento dos trabalhos existentes no Federação;
Art 11º - São deveres dos Associados Beneméritos
participar das sessões ordinárias e extraordinárias , da Assembléia Geral, mediante convite formal ;
cumprir e fazer cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social vigente da FEMICRO-BA e outras subseqüentes aplicáveis e vigentes na Federação ;
respeitar e cumprir a legislação vigente e pertinente às suas atividades profissionais, quando exercidas junto a Federação, bem como as atividades previstas neste Estatuto.
Seção III
Do Desligamento
Art. 12º – Os associados fundadores, colaboradores efetivos que não participarem de três sessões consecutivas de Assembléias Gerais serão considerados desligados da Federação , alvo por razões justificadas , a critério da Assembléia Geral.
Art. 13º – Serão considerados desligados, mediante ratificação da Assembléia Geral e aprovação dos Associados filiados aqueles que descumprirem formal e informalmente as regras consagradas neste Estatuto, as normas disciplinares , de conduta e de ética, para com a Federação e seus pares ou associados, bem como o descumprimento da legislação vigente sobre a matéria , por ser considerada falta grave , sendo garantidos os direitos de defesa.
Art. 14º – Serão considerados desligados, mediante ratificação da Assembléia Geral, os associados que passarem à condição de impedidos de exercer suas atividades na Federação, por incompatibilidade de qualquer natureza;
Art. 15º – Os associados que manifestarem interesse de desligamento da Federação, terão seu direito garantido, mediante ratificação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Das Condições de Funcionamento |
Art. 16º - São condições de funcionamento:
Observância dos Estatutos;
Defesa, acumulação de cargos eletivos com outras de vínculo empregatício da Federação;
Independência Política e Religiosa;
Manutenção em sua sede social de um livro de registro dos filiados autenticados pela Diretoria;
Gratuidade dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento parcial ou total do associado das suas atividades para dedicação `a FEMICRO-BA, caso em que a gratificação será estabelecida em Assembléia Geral , quando da previsão orçamentária.
CAPÍTULO VI
Dos órgãos da FEMICRO-BA e suas atribuições |
Art 17º - FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia , será composta pelos seguintes órgãos de deliberação e de direção :
Assembléia Geral;
Conselho Fiscal
Diretoria de Gestão Executiva
Art. 18º - A Assembléia Geral, composta pelos Representantes das Entidades filiadas com direito a voto, é o órgão máximo de deliberação da FEMICRO-BA e será constituída pelos sócios Fundadores e Efetivos , estes com direito a voz e voto , e pelos Diretores das Associações e da Federação apenas como assistentes sem direito a voz e a voto.
§ 1º - A representação de cada filiada será feita por dois dos seus componentes com direito a voz os dois (Presidente mais um representante legal), porém com direito apenas a um voto não sendo permitido o voto cumulativo.
§ 2º - A Federação terá representação de dois dos seus componentes com direito a voz os dois (Presidente mais um representante legal), porém com direito apenas a um voto não sendo permitido o voto cumulativo.
§ 3º - O Presidente indicará entre participantes alguém para secretariar e lavrar a Ata da Assembléia.
§ 4º- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente , uma vez por ano , até o dia 30 de outubro, em data previamente marcada , para discutir e deliberar sobre relatório , contas da diretoria e parecer do Conselho Fiscal, podendo, quando for o caso, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal ;
§ 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando :
por convocação do Presidente da FEMICRO-BA;
por requerimento de 1/3 (um terço) das entidades filiadas com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos desde que expressamente mencionados os fins da convocação;
§ 4º - As entidades para comparecer ou convocar a Assembléia Geral deverão estar quites para com os cofres da FEMICRO-BA e com os débitos respectivamente liquidados 10(dez) dias úteis antes da realização dos atos societários de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste Artigo.
Art. 19º - As reuniões , ordinárias e extraordinárias, da Assembléia Geral serão convocadas com 15(quinze) dias de antecedência da data de sua realização, mediante comunicação dirigida a todos os associados com direito a voto (carta convite) ou mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado da Bahia ou em qualquer outro jornal local de grande circulação , podendo ainda o Edital ser publicado no site da Federação.
Art. 20º - Competirá à Assembléia Geral:
Em Sessão Ordinária:
aprovar a indicação de Associados Colaboradores Efetivos, na forma deste Estatuto;
aprovar ou não as contas da Federação com base nos demonstrativos contábeis elaborados pela Diretoria de Gestão Executiva , mediante parecer do Conselho Fiscal ;
apreciar, discutir e aprovar o Relatório Anual da Diretoria de Gestão Executiva;
aprovar, quando for o caso, seu Regimento Interno.
Em Sessão Extraordinária:
alterar o Estatuto
decidir sobre matérias não previstas em seus instrumentos consultivos e que tenham repercussão sobre as finalidades da;
eleger o Conselho Fiscal;
eleger, empossar e destituir a Diretoria Executiva;
deliberar sobre todas as matérias de sua competência , que não sejam objeto de Assembléia Ordinária .
Art. 21º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e no seu impedimento pelo seu Vice-Presidente.
Art. 22º - Em primeira convocação a Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30(trinta) minutos após, com a presença da maioria simples e em terceira convocação, 30(trinta) minutos após com qualquer número de associados com direito a voto.
Parágrafo único – Para validade dos atos previstos no art. 20, inciso II, alíneas “a” e “d”, deste Estatuto, em Assembléia especifica para tal finalidade, devem os associados , com direito a voto , decidir , ao menos, pela maioria absoluta , em primeira convocação , ou, pelo menos um terço , nas convocações seguintes.
Art. 23º - O Conselho Fiscal, órgão colegiado, composto por três membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, exercerá as atribuições de fiscalização dos atos de gestão da Federação e emitirá parecer sobre as contas e demonstrativos contábeis elaborados pelo Diretoria de Gestão Executiva.
Art. 24º - São atribuições do Conselho Fiscal:
Dar parecer sobre o orçamento da Federação para o exercício seguinte;
Opinar sobre as despesas extraordinárias;
Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para exame dos balancetes mensais e, extraordinariamente, quando necessário;
Dar parecer sobre balanço do exercício financeiro, lançando seu visto ao mesmo.
Art. 25º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos , permitida a recondução.
Parágrafo único - Dentre os membros eleitos serão escolhidos pelos seus pares, o Presidente e o Secretário.
Art. 26º - A Diretoria de Gestão Executiva será composta pelos seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Diretor de Articulação e Integração
Diretor de Estudos e Pesquisa
Diretor de Intercâmbio
Diretor de Projetos
Diretor de Mobilização
Diretor de Expansão
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos conforme dispõe a alínea “a”, inciso II, do Artigo 20, deste Estatuto, para um mandato de três anos, permitida a sua recondução.
Art. 27º - Compete à Diretoria de Gestão Executiva :
Administrar a Federação, na forma do presente Estatuto;
Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral o relatório de atividades e balanço geral, com parecer do Conselho Fiscal e o projeto de orçamento para o novo exercício;
Propor contribuições devidas pelos associados;
Deliberar sobre a admissão, suspensão e eliminação das associações filiadas;
Adquirir, alienar ou onerar bens com expressa e prévia autorização da Assembléia Geral;
Elaborar regimento interno necessário à Federação.
Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, conforme prevê este Estatuto.
CAPÍTULO VII
Das atribuições dos titulares da Diretoria de Gestão Executiva da FEMICRO-BA |
Art. 28º - São atribuídas as seguintes responsabilidades ao Diretor Presidente da FEMICRO-BA:
supervisionar, coordenar , dirigir , fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras da Federação executando todos os atos vinculados a essas atividades , convocar e presidir as reuniões da Diretoria ;
Convocar a Assembléia Geral e Conselho Fiscal ;
Assinar conjuntamente com o 1º Tesoureiro, cheque e documentos de obrigação;
Assinar em conjunto com o Secretario Geral os editais das Assembléias Gerais;
Representar a entidade em juízo ou fora dele.
Art. 29º - O Vice-Presidente será substituto eventual do Presidente e desempenhará a função executiva por delegação estatutária.
Art. 30º - Ao Primeiro Secretário são conferidas as seguintes atribuições:
Secretariar e lavrar as Atas de reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
Responsabilizar-se pelos livros, documentos e arquivos;
Organizar os serviços da secretaria mantendo a documentação atualizada;
Receber, responder e expedir as correspondências e demais documentos registrando em livro próprio;
Assinar os documentos da federação junto com o Presidente;
Art. 31º - Ao Segundo Secretário compete substituir o primeiro Secretário e assisti-lo quando necessário;.
Art. 32º - Ao Primeiro Tesoureiro compete as seguintes atribuições:
Responsabilizar-se pela coordenação da Execução dos Serviços de Contabilidade;
Verificar a execução do Orçamento, prestando à Diretoria esclarecimentos sobre a matéria e sugerindo-lhe medidas que julgar úteis;
Assinar com o Presidente, cheques e documentos constitutivos de obrigações da entidade;
Responsabilizar-se pelo Caixa e pelos pagamentos e recebimentos bem como pelos documentos correspondentes;
Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos financeiros e valores da Federação.
Art. 33º - Ao Segundo Tesoureiro compete ser o auxiliar imediato do primeiro tesoureiro e seu substituto , na conformidade deste Estatuto, interessando-o permanentemente pelos serviços da Tesouraria além de participar na execução das ações programadas pela Diretoria da Federação.
Art. 34º - Constituem atribuições da Coordenação de Articulação e Integração:
Realizar parcerias institucionais de interesse da Federação;
Manter atualizado o site da Federação na Internet;
Manter em pleno funcionamento o informativo da Federação, inclusive viabilizando parcerias para tal;
Responsabilizar-se pelo marketing institucional da Federação;
Coordenar as atividades da assessoria de imprensa quando houver.
Art. 35º - Constituem atribuições da Diretoria de Estudos e Pesquisas:
Desenvolver ações de capacitação, para os associados;
Realizar estudos preliminares sobre pessoas e temas dos eventos que serão realizados, subsidiando os associados com informações importantes;
Promover estudos e pesquisas sobre os micro e pequenos empresários visando capacitação constante para melhoria das atividades.
Art. 36 - Constituem atribuições da Diretoria de Intercâmbio:
Promover intercâmbio com outras Entidades não associadas de interesse da Federação;
Promover intercâmbio com outras Federações.
Art. 37º - Constituem atribuições da Diretoria de Projetos:
Desenvolver projetos de interesses dos associados e da Federação;
Desenvolver projetos de interesses da Federação com outras Entidades;
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos da Federação.
Art. 38º - Constituem atribuições da Diretoria de Mobilização:
Promover e estimular a participação dos associados em eventos e atividades de interesse dos microempresários e empresários de pequeno porte;
Promover a integração com os associados;
Acompanhar e divulgar para os associados os eventos de interesse dos microempresários e empresários de pequeno porte em todo o território nacional;
Conduzir a organização dos associados durante os eventos em todo o território nacional.
Art. 39º - Constituem atribuições da Diretoria de Expansão:
Desenvolver ações para atrair novos associados;
Criar grupos de trabalho ou comissões para estudo de problemas específicos de sua área de ação;
Propor e sugerir medidas que visem o crescimento da Federação.
CAPÍTULO VIII
Do Processo Eleitoral e do Preenchimento dos Cargos da FEMICRO-BA |
Art. 40º - As eleições serão convocadas no prazo máximo de 60(sessenta) dias e mínimo de 30(trinta) dias, antes do término do mandato em curso.
Art. 41º - As posses e exercícios das funções da Diretoria de Gestão Executiva e Conselho Fiscal terão inicio no dia da fundação conforme art.1 º.
Art. 42º - O processo eleitoral propriamente dito será matéria de proposto pela Diretoria de Gestão Executiva.
Art. 43º – São pré requisitos para o exercício do direito do voto , quer nas Assembléias Gerais Ordinárias, quer nas Assembléias Gerais Extraordinárias :
ser sócio fundador ou efetivo e que esteja quite com a Federação
Parágrafo 1º- Cada associado representa um voto;
Parágrafo 2º - É vedado voto por procuração;
Parágrafo 3º - As entidades exercerão o direito de voto pelo seu Presidente ou representante legal escolhidos em Assembléia Geral da Entidade com apresentação da ata da mesma onde consta a eleição do indicado como representante junto a FEMICRO-BA;
Parágrafo 4º- As chapas dos candidatos, bem como os nomes dos conselheiros e Diretores deverão ser obrigatoriamente entregues, mediante protocolo, à secretaria da Federação, até 10 (dez ) dias antes da votação.
Art. 44º - Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão os seus mandatos nos seguintes casos :
Malversação e dilapidação do Patrimônio Social;
Grave violação deste Estatuto;
Renúncia ou abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto;
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do cargo;
Acumular dois exercícios fiscais sem apresentação da prestação de contas;
Quando faltar, sem justificativa aceitável, a mais de 04(quatro) Assembléias /Reuniões consecutivas, ou 05(cinco) alternadas.
Parágrafo Primeiro – A perda do mandato deverá ser declarada pela Assembléia Geral da Federação.
Parágrafo Segundo – Toda destituição de cargo administrativo ou do Conselho Fiscal, deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa , cabendo recurso na forma do Estatuto.
Art. 45º - Havendo destituição, renúncia ou abandono de cargos de quaisquer membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o seu substituto legal previsto neste Estatuto , e convocado pelo Presidente da Federação ou por seu substituto estatutário .
§1º - Em outras situações de afastamento temporário de membros da Diretoria de Gestão Executiva , caberá à Assembléia Geral decidir sobre a substituição.
§2º Cabe à Diretoria de Gestão Executiva conduzir todo o processo previsto neste Artigo.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio e Das Contribuições dos Filiados |
Art. 46º - Constitui-se patrimônio a Federação :
Contribuição Mensal dos Filiados;
Remuneração por serviços prestados;
Recursos provenientes de convênios firmados;
Doações e legados e outras rendas
Aluguéis de imóveis , juros de títulos e depósitos;
Os bens e rendas adquiridos e as rendas pela mesma produzidas.
Parágrafo Único – As rendas estipuladas e provenientes das alíneas “a” e “b” deste artigo não poderão sofrer alterações sem prévio consentimento da Assembléia Geral.
Art.47º - As entidades filiadas à Federação pagarão taxa de filiação e mensalidade social estipulados em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Até que seja definido o valor e forma da contribuição financeira prevista neste artigo, a Entidade pagará a quantia de R$ 80,00(oitenta) para se filiar e o mesmo valor como contribuição mensal.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias. |
Art. 48º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, devidamente convocados para este fim, e com aprovação de pelo menos a maioria absoluta dos associados, com direito a voto, em primeira convocação, ou pelo menos, um terço nas convocações seguintes.
Art. 49º - Para destituir a Diretoria de Gestão Executiva, ou quaisquer de seus membros , a Assembléia Geral contará , obrigatoriamente, com aprovação , ao menos da maioria absoluta dos associados com direito a voto , em primeira convocação, ou , pelo menos, um terço , nas convocações seguintes.
Parágrafo único – Havendo destituição da Diretoria de Gestão Executiva, a Assembléia Geral indicará , na oportunidade, uma junta composta por três membros para administrar a Federação, definindo imediatamente nova eleição para , no mínimo , 60(sessenta) dias após, devendo a nova Diretoria concluir o mandato da destituída.
Art. 50º - A FEMICRO-BA Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação de pelo menos 70% (setenta por cento) de seus Associados, Fundadores e Colaboradores Efetivos, em Assembléia especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo Único- No caso previsto do art. 46º a Assembléia Geral nomeará um liquidante que depois de saldados os débitos o patrimônio restante será entregue a entidade filantrópica , conforme estabelece a Lei nº Federal 10.406 de 10.01.2002(Código Civil).
Art. 51º - A Diretoria, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da aprovação deste Estatuto, elaborará e aprovará o seu Regimento Interno.
Art. 52º - Fica criada a delegação regional, cujas atribuições e prerrogativas serão estabelecidas pelo Regimento Interno.
Art. 53º - A presente reforma do Estatuto, aprovado em Assembléia Geral de 19 de setembro de 2005, deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Art. 54º - Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto.
Salvador 19 de setembro de 2005
Moacir Vidal Costa
Presidente
Rodolfo Nunes Ferreira
(Advogado OAB/Ba nº 9139) |